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PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE O CADASTRO

Publicações de dúvidas com as respectivas respostas referentes ao Cadastro de Agentes, Coletivos e Instituições, enviadas para equipe da Secretaria de Cultura de Nova Iguaçu.
O compartilhamento dessas informações neste espaço visa facilitar o entendimento e democratizar a forma de preenchimento do mesmo.

O que é um Portfólio?

Resposta:

Veja o canal do youtube das atrizes do coletivo Conte Outra Vez e aprenda com elas como fazer:

https://m.youtube.com/watch?ab_channel=ConteOutraVez&t=737s&v=cOOMX5tqin0

O Auxílio Emergencial Cultural será pago pela Prefeitura?

Resposta:
Não. O Auxílio Emergencial Cultural é de competência do Governo do Estado. A Secretaria de Cultura se responsabiliza apenas pelos editais lançados da Lei Aldir Blanc.

Já recebi o Auxílio Emergencial do Governo. Devo me cadastrar?

Resposta:
 Sim. Quem recebeu o Auxílio Emergencial do Governo não terá direito ao Auxílio Cultural mas poderá participar dos editais que serão lançados fazendo a inscrição de projetos e prêmios.

Artistas citam uma dificuldade: para companhias de teatro, o cadastro exige um mesmo documento que precisa ser assinado por todos os membros. No entanto, segundo os artistas, a quarentena impede que eles tenham contato físico. Como proceder nesse caso?

Resposta:

A cidade de Nova Iguaçu já iniciou um processo de flexibilização e não há necessidade de se fazer aglomeração no momento do recolhimento das assinaturas. A Prefeitura recomenda o uso de máscara e álcool em gel para que haja uma prevenção. A exigência das assinaturas também é uma forma de evitar que haja possíveis fraudes e duplicidades de cadastramento.

Posso me inscrever no mesmo edital como Agente e Representante de um Coletivo/
Espaço/Instituição?

Resposta:

Não. Não é permitida a inscrição de um um mesmo CPF em mais de um projeto, porque ocasionaria em sobreposição de recursos. Se você quer se inscrever como Agente, mas também quer inscrever o seu Coletivo/Espaço/Instituição Cultural, inscreva-o com outro representante - isto é, outro CPF.

Como poderei comprovar minhas atividades artísticas sem o Registro Profissional?

Resposta:
A comprovação é bem simples! Pode se dar através de fotografias, recortes de jornais, print(captura de tela) de publicações em mídias sociais, flyers de eventos, cartas de referencias e autodeclaratórias, no período dos últimos dois anos.

"Sou artista e faço parte de um coletivo, devo me cadastrar em qual categoria?"

Resposta:
Você deve se cadastrar como artista inicialmente, pelo link. Caso também seja representante de um coletivo artístico, deverá realizar um outro cadastro pelo link.

"Há uma previsão de quando o benefício será pago?"

Resposta:
A Lei 14.017/2020 já foi aprovada na Câmara dos Deputados e Senado, e  sancionada pelo Governo Federal restando apenas o repasse do recursos. Assim que os recursos forem repassados, os estados e municípios terão o prazo máximo de 60 dias para destinar o recurso ou iniciar os repasses.

Preciso estar cadastrad0 para me inscrever nos editais?

Resposta:

Sim. É preciso fazer o cadastro para poder se inscrever em qualquer um dos editais. Fique atento aos prazos, pois cada edital tem uma data limite para o cadastramento e inscrição.

Live esclarecendo dúvidas sobre a prestação de contas de agentes, espaços e instituições culturais contemplados com recursos da Lei Aldir Blanc.
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